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Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste é inocentada sobre assédio moral

sexta-feira, 9 de novembro de 2012


A 4ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, na cidade de Campinas, negou provimento a recurso de um funcionário da Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste.

O trabalhador insistiu no pedido de indenização por danos morais, alegando ter sofrido assédio moral no trabalho. Segundo conta o reclamante, ele foi chamado de vagabundo, ao se recusar a cumprir uma ordem dada por uma pessoa que não era o seu chefe imediato.

A Câmara entendeu que não houve provas que confirmassem a versão do trabalhador e, por isso, manteve integralmente a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho de Santa Bárbara.

O relator do acórdão, desembargador Dagoberto Nishina, afirmou que “o assédio moral se manifesta sob distintas facetas, diversos perfis, mas o traço essencial é a exposição prolongada e repetitiva de uma pessoa a situações vexatórias”.

O magistrado frisou, no entanto, que “não é este o caso dos autos”, acrescentando que “não se deu o bastante para que se configure o assédio moral”.

Segundo o relato das testemunhas arroladas pelo funcionário, houve uma discussão entre ele e um superior hierárquico em virtude do conserto de um caminhão, e o chefe teria chamado o reclamante de vagabundo.

Depois disso, os colegas, afirmaram as testemunhas, também começaram a chamar o trabalhador de vagabundo, em tom de chacota.

O colegiado entendeu que “a pretensão do autor esbarra na míngua de provas” e ressaltou que até “a ausência do depoimento do superior envolvido na discussão, tantas vezes repisado pelo procurador do autor, teria sido suprida com a sua inclusão no rol de testemunhas, através de um singelo pedido ao Juízo, o que não foi feito”.

Fonte: Jornal O Liberal



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Esta notícia foi publicada em sexta-feira, 9 de novembro de 2012 a 11:56 na categoria Notícias Santa Bárbada.

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