Justiça nega liminar contra poder de polícia da Guarda de Santa Bárbara
quarta-feira, 29 de agosto de 2012O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, nesta segunda-feira (27), o pedido de liminar para derrubar a lei que dá poder de polícia à Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo no dia 20 de agosto. Até abril desse ano, a lei só permitia à guarda proteger o patrimônio público, mas a Câmara votou projeto autorizando a GM a manter a ordem pública e proteger a integridade física das pessoas.
Na prática, a guarda já atua como polícia há anos, combatendo o tráfico de drogas e dando suporte em ações de flagrantes. Todos os agentes trabalham com um revólver calibre 38. O efetivo atual é de aproximadamente 150 guardas, número próximo do efetivo da própria Polícia Militar no município. Com a aprovação da lei, os guardas passaram a ser respaldados em possíveis ações judiciais que questionem sua conduta em ação.
De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos guardas civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão, e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, afirmou.
Fonte: G1
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